segunda-feira, 3 de maio de 2010

Lei 8.429/92


A lei de Improbidade Administrativa institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercicio de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indereta ou fundacional.

Bons Estudos a todos !

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